Cyberbullying: o que é, como combater e quais são os direitos da vítima
É inegável que a internet traz um número incontável de benefícios à sociedade em geral. Ela facilita a comunicação, dá voz ao povo, garante o exercício da democracia e, mais recentemente, serve de plataforma para uma série de atividades essenciais para o nosso cotidiano — como fazer compras e realizar transações bancárias. Porém, tudo neste mundo tem seu lado ruim. A popularização da web também trouxe alguns pontos negativos bem preocupantes, e um deles é o cyberbullying.
Antes de falarmos sobre o cyberbullying em si, é crucial ressaltarmos o que é o bullying. Ninguém sabe ao certo qual é a etimologia correta e a origem definitiva do termo “bully”, mas o verbo “to bully” já era usado em 1710. Trata-se, de forma resumida, do ato de abusar, intimidar ou dominar agressivamente outra pessoa, seja através do uso da força bruta ou não. Intimidações, ameaças e perseguições com o intuito de amedrontar também são consideradas formas de bullying.
Tradicionalmente falando, essa prática nociva costuma ser praticada por crianças e adolescentes contra outros indivíduos de sua mesma faixa etária — além disso, o ambiente escolar sempre foi o cenário mais propício para observar tais agressões. Porém, com o advento da internet, também tivemos o nascimento do cyberbullying, que nada mais é do que as mesmas ofensivas realizadas no meio digital (através de e-mails, redes sociais, mensageiros instantâneos e assim por diante).
Um caso sério
Podemos dizer que o cyberbullying se espalhou como uma verdadeira praga pela web. Protegidos pelo aparente anonimato inquebrável e acomodados pela distância física de sua vítima, os agressores se sentiram ainda mais à vontade para praticar discursos de ódio e perseguir outros internautas. Isso inclui atormentá-los com mensagens repetitivas, espalhar notícias falsas a seu respeito, difamá-los de forma pública, instigar terceiros a praticarem violência física e assim por diante. As formas do bullying digital são inúmeras.
No final de 2019, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) realizou um estudo em 30 países diferentes e constatou que um dentre cada três jovens sofria ou já havia sofrido cyberbullying em sua vida. As aulas à distância, que se tornaram uma regra durante a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), só colaborou para que tal situação piorasse — afinal, os alunos são obrigados a interagir de forma virtual 100% do tempo, o que lhes tornam alvos fáceis para discriminações, preconceitos e outros tipos de assédios.
O cyberbullying é uma questão séria. Além do óbvio constrangimento e do medo imediato, a longo prazo, a vítima pode desenvolver fobia social, depressão e outros transtornos psicológicos que podem até desencadear sintomas físicos. Infelizmente, também não é difícil encontrar casos de suicídios ocasionados por cyberbullying — em 2006, uma adolescente tirou sua própria vida após receber uma série de mensagens ofensivas de um suposto “namorado virtual”, que, na verdade, era uma mulher de 47 anos.
O que fazer?
O Brasil possui, desde 2015, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (lei nº 13.183/2015), que obriga instituições de ensino a se posicionarem e adotarem atitudes cabíveis para mitigar o bullying — e o cyberbullying — assim que ele for identificado. Porém, as vítimas muitas vezes sofrem em silêncio justamente pelo medo de que as represálias aumentem ou simplesmente por vergonha de estarem passando por tal situação. Isto posto, vários casos acabam passando em branco.
É importante ressaltar que o bullying e o cyberbullying podem ser considerados crimes contra a dignidade, de forma que tais agressões — físicas, verbais ou emocionais — podem sim ser levadas à esfera judicial. Também existem diversas ONGs que prestam apoio para as vítimas e familiares que não sabem como lidar com o problema. De qualquer forma, é crucial que os responsáveis por crianças e adolescentes conversem com os pequenos para identificar eventuais casos de cyberbullying e adotar as medidas necessárias imediatamente.